Um projeto de lei (PL 6434/25) em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta visa alterar a Lei Orgânica da Saúde para assegurar assistência prioritária e imediata a esse grupo, especialmente em contextos de crise humanitária.
O texto do projeto determina que o SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/SUS) garantam uma atuação intersetorial e imediata em situações de emergência.
A proposta também prevê o monitoramento trimestral obrigatório de indicadores cruciais, como desnutrição, mortalidade e morbidade infantil em terras indígenas, com foco especial em áreas de conflito ou alta vulnerabilidade.
Transparência
Para promover a transparência, o projeto exige que o Ministério da Saúde divulgue, a cada três meses, dados sobre mortalidade e morbidade indígena. As informações deverão ser detalhadas por etnia, idade e causa, sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
O deputado Amom Mandel justifica a medida como uma forma de dar visibilidade a situações críticas. Ele argumenta que a publicidade dos dados se torna uma ferramenta fundamental para o controle social, possibilitando a ação oportuna da sociedade civil, do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização.
Resposta a Crises
Mandel ressalta que o projeto surge como uma resposta a crises sanitárias recentes, citando a situação enfrentada pelo povo Yanomami. Para o parlamentar, a elevada taxa de óbitos infantis em curtos períodos evidencia falhas no atendimento oferecido pelo Estado.
O deputado enfatiza que tal cenário aponta para a falência das estruturas estatais de proteção e a violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança. O objetivo central do projeto, conforme Mandel, é reorientar o modelo de atendimento indígena de uma abordagem reativa para um sistema focado na prevenção e vigilância ativa.
Tramitação
O PL será submetido à análise das comissões de Saúde; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ocorrerá em caráter conclusivo.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e posteriormente sancionada pelo Presidente da República.