A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) publicou na sexta-feira (20) novas normas que regulamentam a transação tributária estadual, estabelecendo critérios mais técnicos e transparentes para a negociação de dívidas fiscais. As publicações incluem a Portaria nº 182, de 7 de março de 2026, e a Portaria Conjunta nº 108, de 14 de março de 2026, esta última editada em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
O programa de transação tributária de Rondônia, fundamentado na Lei nº 6.328/2026, oferece uma solução consensual para a extinção de créditos inscritos em dívida ativa. Seu objetivo é reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória. Diferente de uma renúncia fiscal unilateral, a transação é um instrumento de negociação que exige concessões recíprocas, e seu deferimento depende de uma análise de vantajosidade e do interesse público.
A Portaria nº 182/2026 detalha os procedimentos para a realização das transações tributárias, esclarecendo que a negociação não é automática e requer análise técnica da Procuradoria. A norma especifica que os descontos não incidem sobre o valor principal da dívida, mas sim sobre juros, multas e outros acréscimos legais. Além disso, define regras para prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e as consequências em caso de descumprimento do acordo.
Por sua vez, a Portaria Conjunta nº 108/2026 aprofunda os critérios técnicos de negociação ao criar um modelo estruturado para avaliar a recuperabilidade dos créditos. A norma institui o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF), que considera fatores como garantias, histórico de pagamento, comportamento do contribuinte e a idade da dívida. Esse índice permite classificar os débitos por grau de chance de recuperação, com um sistema de classificação (rating) de A a D, que vincula os percentuais de desconto e os prazos de pagamento à situação econômica e ao histórico de conformidade fiscal do contribuinte.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a nova regulamentação representa um avanço na gestão fiscal do estado. “Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para a negociação de débitos, garantindo mais segurança jurídica, previsibilidade e justiça na relação entre o contribuinte e o Estado, sem abrir mão da responsabilidade fiscal,” pontuou o governador.
Entre os principais benefícios oferecidos aos contribuintes, destacam-se os descontos em multas, juros e encargos legais, além de condições facilitadas de parcelamento, moratória e a possibilidade de substituição de garantias, sempre com a preservação do valor principal do crédito.
A regulamentação também define, de forma objetiva, o conceito de devedor contumaz — aquele que apresenta inadimplência reiterada e relevante — estabelecendo que esse perfil terá restrições mais rigorosas na negociação, especialmente quanto à concessão de descontos. Adicionalmente, institui o Cadastro Fiscal Positivo, um mecanismo que valoriza contribuintes com bom histórico, oferecendo um tratamento mais ágil, previsível e cooperativo na relação com a Administração Pública.
Outro ponto crucial é a busca pela isonomia nas decisões administrativas. Com a adoção de critérios objetivos e padronizados, a regulamentação minimiza o risco de tratamentos desiguais entre contribuintes em situações semelhantes, assegurando maior previsibilidade e justiça nas negociações. Na prática, a concessão de benefícios passa a ser baseada em parâmetros técnicos previamente definidos, e não em avaliações subjetivas.
Segundo o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, a publicação das normas marca um avanço na modernização da gestão fiscal em Rondônia. “Estamos estruturando um modelo mais técnico, transparente e equilibrado de negociação tributária, que permite ao Estado recuperar créditos com maior eficiência, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e tratamento justo aos contribuintes. Essa regulamentação fortalece a confiança institucional e contribui para um ambiente de maior conformidade fiscal”, destacou.
O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, enfatizou a importância da colaboração entre os órgãos. “A construção dessa regulamentação em parceria com a PGE representa um avanço significativo para a gestão fiscal do Estado. Estamos fortalecendo instrumentos que ampliam a capacidade de recuperação de créditos, ao mesmo tempo em que promovem justiça fiscal, transparência e segurança para os contribuintes que desejam regularizar sua situação”, afirmou.
Com a publicação das duas normas, a PGE-RO consolida um modelo de transação tributária baseado em critérios objetivos, gestão de risco e incentivo à regularização fiscal, alinhado às melhores práticas de governança pública.