O Projeto de Lei 6455/25, em análise na Câmara dos Deputados, visa permitir que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, utilizem os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, conforme previsto na Lei 11.101/05.
Atualmente, esses instrumentos são aplicados principalmente a empresas. A proposta busca ampliar essa possibilidade para entidades que, embora não busquem lucro, mantêm atividades econômicas organizadas, com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços.
Critérios
Para solicitar a recuperação judicial, a entidade deverá comprovar que exerce sua atividade de forma regular e contínua por, no mínimo, dois anos.
O texto define atividade econômica organizada como aquela realizada de maneira profissional e permanente, com uma estrutura dedicada à produção ou oferta de bens e serviços.
A proposta também permite que entidades já envolvidas em processos de insolvência civil ou execução judicial solicitem a conversão do procedimento em recuperação judicial.
Em caso de falência, o projeto prevê a preservação dos bens essenciais para que a instituição possa continuar cumprindo suas finalidades, conforme estabelecido em seu estatuto.
Crises
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor da proposta, argumenta que o atual regime de insolvência civil não é adequado para lidar com crises em instituições sem fins lucrativos de grande porte.
Ele defende a extensão da recuperação judicial a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada, destacando seu potencial para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores.
Rodrigues cita como exemplos as crises enfrentadas por hospitais e redes de ensino, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e possuem contratos de relevância pública. Ele também ressalta que o Congresso já estabeleceu um precedente similar ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.