A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que visa estender os mecanismos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, previstos na Lei 11.101/05, a organizações sem fins lucrativos. A proposta, Projeto de Lei 6455/25, busca incluir hospitais filantrópicos e fundações de ensino, que atualmente não se enquadram nesses regimes, utilizados majoritariamente por empresas.
O objetivo é permitir que entidades que, embora não busquem lucro, mantenham atividades econômicas organizadas com estrutura administrativa e prestação contínua de serviços, possam acessar esses recursos.
Critérios para Recuperação
Para que uma entidade possa solicitar a recuperação judicial, será necessário comprovar que exerce suas atividades de forma regular e contínua por um período mínimo de dois anos.
A legislação proposta define "atividade econômica organizada" como aquela conduzida de maneira profissional e permanente, com uma estrutura dedicada à produção ou oferta de bens e serviços.
O projeto também prevê a possibilidade de entidades que já estejam em processos de insolvência civil ou execução judicial solicitarem a conversão para o regime de recuperação judicial. Em situações de falência, a proposta assegura a preservação dos bens considerados essenciais para que a instituição possa continuar a cumprir suas finalidades estatutárias.
Justificativa da Proposta
O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor da iniciativa, argumenta que o atual sistema de insolvência civil não é adequado para gerenciar crises em grandes instituições sem fins lucrativos. Ele defende a extensão da recuperação judicial a fundações, associações e empreendimentos de economia solidária com atividade econômica organizada, destacando seu potencial para manter serviços essenciais, preservar empregos e proteger credores.
Rodrigues exemplifica com as dificuldades enfrentadas por hospitais como as Santas Casas e redes de ensino como a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e possuem contratos de grande relevância pública. O deputado também menciona o precedente aberto pelo Congresso ao permitir que clubes de futebol acessassem a lei de recuperação judicial.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.