O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, sem objeções, a Lei 15.379/26. Esta legislação estabelece a inclusão da imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes de tratamento do câncer, desde que demonstre ser mais eficaz ou segura que as abordagens convencionais.
A medida, divulgada no Diário Oficial da União na terça-feira (7), modifica a Lei Orgânica da Saúde. Seu propósito é expandir o acesso a essa terapia, que hoje é predominantemente oferecida apenas na rede particular.
A origem da lei remonta a uma proposta da antiga Comissão de Seguridade Social e Família, baseada no Projeto de Lei 2371/21, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 e posteriormente ratificado pelo Senado.
A imunoterapia consiste em um tratamento que estimula o sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar as células cancerosas. Atualmente, essa técnica é empregada no combate a certos tipos de tumores, como os renais e o melanoma (câncer de pele).
O deputado Bibo Nunes argumentou que, apesar do custo geralmente mais alto da imunoterapia, sua maior eficácia em certos casos pode gerar economia ao prolongar o tempo de sobrevida sem a doença e diminuir o risco de recidiva.