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Comissão aprova regras para transplantes de órgãos e tecidos de animais domésticos

Redação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para transplantes de órgãos, tecidos e outras partes do corpo em animais domésticos.

A iniciativa visa criar um arcabouço legal para esses procedimentos, que já são realizados no Brasil, inclusive com finalidade de treinamento médico.

Conforme o texto aprovado, a realização de um transplante exige autorização prévia e expressa do tutor ou responsável legal pelo animal. É vedada a remoção de tecidos ou órgãos de animais sem um guardião identificado. Além disso, o procedimento só poderá ser executado por médico veterinário devidamente habilitado.

Regras para a doação

Transplantes que envolvem a doação por um animal vivo serão permitidos apenas sob as seguintes condições:

  • O órgão ou tecido em questão deve ter capacidade de regeneração; ou
  • Tratar-se de um órgão duplo.

O médico veterinário responsável deverá certificar que a doação não comprometerá a saúde nem o bem-estar do animal doador.

Registro e proibições

A proposta determina o registro obrigatório de todas as fases do processo, incluindo remoção e transporte, em prontuários individuais que devem ser conservados por um período de cinco anos.

O projeto também proíbe expressamente a comercialização de qualquer parte do corpo animal para fins de transplante.

Punições

O não cumprimento das normas estabelecidas sujeitará o infrator a sanções penais. A compra ou venda de órgãos animais pode acarretar pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

Pesquisas

Pesquisas científicas que envolvam transplantes de tecidos, órgãos e partes do corpo entre animais são permitidas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão competente e em conformidade com os princípios éticos aplicáveis.

Mudanças no texto original

A comissão deu aval à versão apresentada pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), para o Projeto de Lei 4933/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

Segundo o relator, o novo texto foi elaborado para alinhar o projeto às diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

O deputado Laiola justificou a necessidade de aprimoramento para garantir que a proposta “englobe todas as etapas do procedimento — desde a autorização para a remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de animais doadores até o desfecho posterior ao transplante nos animais receptores — e não colida com as normas vigentes”.

Próximas etapas

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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