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Nova lei prevê ajuda de custo para pacientes do SUS que fazem tratamento em outra cidade

Redação

Uma nova legislação, a Lei 15.390/26, estabelece a concessão de auxílio financeiro a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam se deslocar para outras cidades para receber tratamento médico, devido à ausência de recursos em seus municípios. A lei confere ao SUS a prerrogativa de autorizar esse pagamento, caracterizando-o como facultativo.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi oficializada com sua publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16). A proposta legislativa teve início como Projeto de Lei 10895/18 no Senado e foi posteriormente aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Funcionamento da Ajuda de Custo

A legislação garante a cobertura de despesas com alimentação, transporte e hospedagem para o paciente e, se indispensável, para um acompanhante. A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo competente, mediante aprovação prévia da comissão de gestores do SUS.

Para ter direito ao benefício, é exigida a indicação médica de um profissional do SUS para o tratamento em outra localidade, bem como a autorização do gestor de saúde, seja municipal ou estadual, e a confirmação de que o atendimento será realizado no município de destino. Importante ressaltar que o auxílio não se aplica a viagens com distância inferior a 50 quilômetros ou a deslocamentos dentro da mesma região metropolitana.

Anteriormente à promulgação desta lei, o SUS já contava com o programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que também oferecia suporte financeiro para esses casos, porém era regulamentado por portarias. A nova legislação agora institucionaliza e assegura a continuidade dessa assistência.

Veto Presidencial

O presidente Lula exerceu seu direito de veto sobre um trecho do projeto que previa o reembolso de despesas a pacientes que não recebessem o auxílio em tempo hábil. A justificativa para o veto aponta que tal dispositivo poderia gerar incerteza jurídica e potencializar o número de ações judiciais na área da saúde.

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