A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa endurecer as penas para a exploração de matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) destacou que a medida representa um avanço no combate à exploração ilegal e um ato de justiça histórica.
O texto aprovado modifica a lei de crimes contra a ordem econômica, estabelecendo pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para o crime de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas, considerado um delito contra o patrimônio da União.
Esta versão da proposta, apresentada pela deputada Célia Xakriabá, é um substitutivo ao Projeto de Lei 959/22, de autoria do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original previa um aumento da pena de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Para Xakriabá, a aprovação da matéria reforça a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, reconhecendo os povos originários como sujeitos de direitos e parceiros essenciais na conservação ambiental. A deputada ressaltou a importância estratégica da proteção das terras indígenas para o Brasil e para o mundo, enfatizando o papel dos povos originários na preservação ambiental por meio de conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis, cruciais para o enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes Ambientais
A proposta também promove alterações na Lei dos Crimes Ambientais. Ela prevê a aplicação da mesma pena, de seis meses a um ano de detenção, para quem extrai irregularmente recursos minerais e, adicionalmente, para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Se o crime for cometido em terras indígenas, a pena poderá ser dobrada. O financiamento dessas atividades ilegais pode resultar em até três anos de detenção.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.