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Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

Redação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a apreensão de veículos utilizados no transporte de animais vivos que não estejam em conformidade com as normas de segurança e bem-estar animal.

A medida prevê que veículos que não atendam aos requisitos técnicos essenciais, como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência estrutural compatível com o peso dos animais, estarão sujeitos à apreensão. As exigências se aplicam ao transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição.

Em caso de apreensão do veículo, os animais deverão ser imediatamente transferidos para locais apropriados, onde permanecerão até que o reembarque seja providenciado.

Responsabilidade por Custos

O texto aprovado determina que tanto o transportador quanto o contratante serão responsáveis por todas as despesas decorrentes da apreensão, incluindo os custos de manutenção e cuidado com os animais durante o período em que o veículo estiver retido.

A aprovação ocorreu por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 173/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).

O projeto original detalhava 14 requisitos técnicos, como sistemas de ventilação obrigatórios, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais. Contudo, a versão do relator optou por não listar essas regras, argumentando que elas já estão contempladas em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.

“Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, afirmou o deputado Ayres, destacando que a principal inovação da proposta é a inclusão da apreensão de veículos no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito Brasileiro.

Tramitação Legislativa

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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