A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta pessoas com marca-passo da necessidade de passar por detectores de metal.
A proposta seguirá para avaliação do Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação em Plenário na Câmara.
Marca-passos são dispositivos cardíacos implantáveis que regulam os batimentos. O objetivo do projeto é evitar que interferências eletromagnéticas de detectores de metal possam desregular o funcionamento desses aparelhos.
Para serem dispensados, os portadores de marca-passo deverão apresentar um atestado médico assinado e carimbado que comprove o uso do aparelho. Nesses casos, a segurança será realizada por meio de revista pessoal manual, garantindo a integridade física, a saúde e a dignidade do indivíduo.
Além disso, o texto aprovado determina que estabelecimentos com detectores de metal exibam um aviso visível: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.
O deputado Diego Garcia (União-PR), relator da matéria na CCJ, defendeu a constitucionalidade da proposta. Ele afirmou que as alterações estão em conformidade com a Constituição Federal e "dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência".
A versão aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3842/23, que adiciona à futura legislação a obrigatoriedade da revista manual para aqueles que forem dispensados da passagem pelo detector.
Atualmente, o Brasil não possui uma lei federal específica que dispense definitivamente pessoas com marca-passo de detectores em locais como bancos, aeroportos ou eventos. Contudo, existem normas técnicas e regulamentos da aviação que já preveem tratamento diferenciado e alternativas de segurança.