A declaração do Imposto de Renda apresenta complexidades relacionadas a dependentes e planos de saúde, gerando dúvidas frequentes entre os contribuintes.
Especialistas consultados pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, enfatizam a importância de declarar apenas os gastos que foram efetivamente custeados pelo próprio contribuinte.
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), alerta para a atenção necessária ao declarar despesas com planos de saúde. Ela explica que, se o plano for integralmente pago pela empresa, o contribuinte não deve declarar nada. Contudo, se a empresa custeia uma parte e o contribuinte outra, apenas o valor pago pelo indivíduo pode ser declarado.
Planos de saúde com coparticipação também são dedutíveis. Fátima Macedo esclarece que, além da mensalidade fixa, o valor variável pago pela utilização dos serviços, que sai do bolso do contribuinte, pode ser normalmente declarado.
Reembolso e plano familiar
A declaração de reembolsos de planos de saúde requer atenção. A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: se uma consulta particular custou R$ 500 e R$ 200 foram reembolsados pelo plano, o valor a ser declarado como despesa dedutível é de R$ 300, e não o total da consulta.
Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, complementa que o valor reembolsado não deve ser incluído na dedução, para evitar que o contribuinte obtenha vantagem indevida sobre o Fisco, ao lançar uma despesa em duplicidade.
Planos de saúde familiares também demandam cuidado. A recomendação é que cada membro declare sua parte, mesmo que o contrato seja unificado. Para dependentes, o valor correspondente deve ser lançado na declaração do responsável que os inclui. Fátima Macedo ilustra: “O pai declara a parte dele, e a mãe declara a dela, incluindo os filhos como dependentes na sua declaração.”
Na ausência de vínculo formal de dependência, a declaração não é permitida. Fátima Macedo exemplifica: se um contribuinte paga o plano de saúde de uma sobrinha, ela não pode declarar porque não é a pagadora, e o contribuinte também não pode, pois ela não é sua dependente.
José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, enfatiza a necessidade de comprovar todos os pagamentos, independentemente do tipo de plano de saúde. Ele questiona: “Você consegue provar que efetuou esse pagamento? Se sim, pode declarar.”
Embora não haja limite para a dedução de gastos com saúde, despesas médicas elevadas, comuns para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes, frequentemente atraem a atenção da Receita Federal.
Fátima Macedo ressalta que, na prática, existe a possibilidade de cair na malha fina e a necessidade de comprovação, por isso a documentação é sempre fundamental.
Dependentes com deficiência e o limite de idade
Normalmente, dependentes podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda até os 21 anos, ou até os 24 se estiverem cursando ensino superior. Contudo, para dependentes com deficiência, não há limite de idade para a inclusão.
José Carlos explica que, para pessoas neurodivergentes ou com deficiência, desde que comprovado por laudos, é permitido mantê-las como dependentes e declarar todas as despesas relacionadas a educação, saúde e previdência, entre outras.
A relação de dependência não se restringe aos pais. Curatelados e tutelados, com decisão judicial, também podem ser incluídos nas declarações sem restrição de idade.
O auditor-fiscal alerta, contudo, sobre os rendimentos do dependente: “Um erro comum é não declarar a remuneração que o dependente possa receber, o que é obrigatório.”
Thiago Helton acrescenta que a renda do dependente será somada à do responsável, impactando a base de cálculo. Por isso, é crucial avaliar se é mais vantajoso manter a pessoa como dependente ou realizar uma declaração separada, mesmo que ela seja isenta.
Bens do dependente
Bens registrados em nome do dependente devem ser incluídos na declaração do responsável, detalhados como patrimônio do dependente. Isso se aplica, por exemplo, a contas bancárias e veículos adquiridos com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que frequentemente não estão no nome do responsável.
José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal, aconselha declarar o valor efetivamente pago na aquisição do carro, já com o desconto da isenção, e não o valor de tabela do veículo. Ele sugere ainda detalhar na descrição que o veículo foi comprado com isenção, a fim de evitar questionamentos da Receita Federal em caso de divergência de valores.
Declaração pré-preenchida
Geralmente, as informações dos dependentes não são preenchidas automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal, exigindo inserção manual. Contudo, se o dependente possuir conta no Gov.Br, é possível autorizar o responsável a acessar e importar esses dados.