O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou uma sessão plenária na última quarta-feira (17), onde foram julgados processos envolvendo fraude à cota de gênero, prestação de contas eleitorais, condutas vedadas a agentes públicos e recursos criminais.
Tais deliberações reiteram o compromisso da Justiça Eleitoral com a legalidade, a promoção da igualdade de oportunidades no pleito e a transparência do sistema eleitoral.
Fraude à cota de gênero
Um dos julgamentos mais relevantes tratou de um recurso referente ao município de Candeias do Jamari. O Plenário do TRE-RO, por decisão unânime, confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero em uma chapa proporcional partidária. A medida mantém os efeitos da sentença inicial, que incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos mandatos obtidos, a anulação dos votos atribuídos à legenda, a necessidade de retotalização dos resultados eleitorais e a declaração de inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude por um período de oito anos. O partido em questão foi excluído do processo por razões processuais, sem que isso alterasse o mérito da decisão principal.