A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa expandir o treinamento de primeiros socorros para profissionais da educação básica e de centros de recreação infantil. A iniciativa inclui a capacitação em técnicas para identificar riscos e prestar atendimento inicial a alunos com doenças crônicas, deficiências ou outras condições de saúde que demandem atenção específica no ambiente escolar.
A aprovação se deu por meio de um substitutivo apresentado pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), relatora da proposta, ao Projeto de Lei 714/26, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Inicialmente, o texto original previa um programa de capacitação focado apenas no atendimento a estudantes com diabetes tipo 1 e tipo 2. Contudo, a relatora ampliou o escopo da proposta para abranger todos os alunos com necessidades de saúde específicas.
Com o substitutivo, as alterações propostas não serão mais integradas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas sim à Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas. Esta legislação já estabelece a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
A deputada Silvia Cristina explicou que a alteração visa tornar a medida mais abrangente. Segundo ela, a condição de estudantes com diabetes não se enquadra nas regras de atendimento de deficiência pela legislação de ensino, e a modificação na lei de socorros escolares busca atender de forma ampla a todos os alunos com demandas de cuidados de saúde.
A Lei Lucas foi criada para tornar obrigatório o treinamento em primeiros socorros após o falecimento do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que se engasgou durante um passeio escolar em Campinas (SP), no ano de 2017.
Próximos passos
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e será agora avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.