O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Primeira Turma, determinou que o estado de São Paulo elabore um protocolo de atuação para a Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. O prazo para a apresentação do plano é de 60 dias após um diagnóstico inicial. Entre as diretrizes, destaca-se a proibição do uso de armas de fogo, exceto nas situações legalmente previstas. O protocolo deverá ser submetido à aprovação e acompanhamento do juízo da execução.
Essa decisão judicial acolhe uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, que, em uma ação civil pública, denunciou supostos abusos cometidos pela PM em protestos. As denúncias incluíam detenções irregulares, emprego desproporcional da força, uso de bombas de efeito moral e disparos injustificados de balas de borracha.
O processo chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia considerado indevida a interferência do Judiciário em políticas de segurança pública. No entanto, os ministros da Primeira Turma do STJ reverteram esse entendimento, afirmando a legitimidade da intervenção judicial. Eles justificaram a decisão pela omissão do estado em regulamentar e fiscalizar possíveis excessos da PM, além da ausência de um protocolo atualizado que estabeleça diretrizes para a atuação policial em manifestações.
Intervenção Judicial Busca Adequar Ação Policial, Não Impedir
O ministro relator, Paulo Sérgio Domingues, esclareceu que a iniciativa da Defensoria Pública não busca barrar a atuação do Estado, mas sim estabelecer parâmetros para o uso da força policial, priorizando a proporcionalidade e a progressividade em sua aplicação.
Segundo o ministro, a decisão não endossa o exercício irrestrito do direito de reunião ou manifestação, mas visa à "adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas".
O relator mencionou, além dos casos apontados pela Defensoria entre 2011 e 2013 (como os do Movimento Passe Livre e da Marcha da Maconha), outros episódios noticiados pela imprensa que geraram questionamentos sobre a conduta policial. Ele citou as ocupações de escolas por estudantes secundaristas no final de 2015, quando a polícia utilizou spray de pimenta, cassetetes e bombas de gás para desobstruir as vias.
Insuficiência do Regramento Atual para Prevenir Abusos
O ministro ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito a manifestações pacíficas, cabendo às forças de segurança pública avaliar criteriosamente quando tais eventos representam risco e demandam operações de choque.
Contudo, o relator avaliou que a ausência de transparência e de mecanismos de responsabilização na atuação policial compromete o controle da atividade. Ele defendeu, portanto, a participação da sociedade e do Poder Judiciário na formulação de regras mais nítidas para guiar as forças de segurança, visando diminuir práticas arbitrárias e alinhar a atuação policial aos princípios do Estado de Direito.
Em seu voto, Paulo Sérgio Domingues, após analisar a legislação e a jurisprudência pertinentes, concluiu que as normas vigentes para a Polícia Militar de São Paulo são inadequadas para coibir o uso abusivo da força e podem cercear direitos fundamentais como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.
O ministro considerou que a questão é de natureza estrutural, resultante de falhas sistêmicas nas instituições e nas políticas públicas. Ele apontou a necessidade de mudanças coordenadas em níveis organizacional, normativo e operacional, com intervenções progressivas e fiscalizadas pelo Poder Judiciário.