A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o Serviço de Acolhimento Institucional. Este serviço visa atender, prioritariamente, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, podendo incluir seus filhos.
Embora a Lei Maria da Penha já contemple a criação de casas de acolhimento para vítimas de violência doméstica, a nova proposta integra este atendimento à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), consolidando-o na política de assistência social do país. Essa inclusão amplia o suporte, estendendo a previsão de acolhimento a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade para além do escopo exclusivo do combate à violência doméstica.
Como Será o Atendimento
De acordo com o texto aprovado, o serviço será destinado a famílias e cidadãos que apresentem vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O acolhimento deverá assegurar proteção integral, com respeito à privacidade, aos costumes, às tradições, às diversas formas de organização familiar, às etnias, às religiões e a outras manifestações da diversidade humana.
Mudanças no Texto Original
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). A parlamentar destacou que o serviço "amplia a rede de proteção a pessoas mais vulneráveis". Este substitutivo altera o Projeto de Lei 2618/22, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e outras propostas apensadas.
A deputada Erika Kokay reiterou que o novo serviço "integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral".
A proposta original do Projeto de Lei 2618/22 previa que o Poder Executivo federal firmasse convênios com estados e municípios para a criação de casas de acolhimento destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e em vulnerabilidade social.
Próximos Passos
A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que será analisada por diversas comissões antes de seguir para outras instâncias. As próximas comissões a avaliá-la são: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.