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Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores

Redação

O Projeto de Lei 2898/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece um regime especial para sanções administrativas ambientais aplicadas a pequenos produtores rurais que atuam para subsistência. A proposta prevê um período de 24 meses para que esses produtores possam adotar as medidas necessárias à redução dos danos ambientais identificados.

Durante esse prazo, sanções como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos, e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas. O projeto de lei visa alterar a Lei de Crimes Ambientais.

Justiça Social

De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios estabelecidos pela Lei da Agricultura Familiar. Entre os requisitos para essa classificação, estão a exploração de uma área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo o parlamentar, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades ambientais tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para aqueles que não possuem recursos para realizar as adequações necessárias de forma imediata.

Proteção Ambiental

Lucio Mosquini afirma que as mudanças propostas não comprometerão a proteção ao meio ambiente. A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor não cumpra as exigências após o período de 24 meses.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado de forma mais célere, sem a necessidade de aguardar a conclusão da análise nas comissões. Inicialmente, o projeto havia sido encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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