A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 334/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que estabelece o cordão de fita roxa como um símbolo nacional para a identificação de pessoas com Alzheimer.
A proposta visa modificar a Lei 11.736/08, que instituiu o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado em 21 de setembro.
Parecer Favorável
A relatora da matéria, deputada Maria Arraes (PSB-PE), manifestou-se favoravelmente à medida, enfatizando que o projeto está em conformidade com os princípios constitucionais.
Segundo a deputada, a criação de um símbolo de identificação voluntária para indivíduos com Alzheimer materializa o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, além de garantir o direito à saúde e à assistência social.
Maria Arraes também salientou que o texto respeita os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever a natureza facultativa do uso do cordão, impedindo qualquer identificação compulsória que possa gerar estigmatização ou violar a intimidade e a vida privada dos cidadãos.
Prevenção de Constrangimentos
O propósito da iniciativa é facilitar o reconhecimento de pacientes em locais públicos, visando prevenir situações de conflito ou constrangimento.
A doença de Alzheimer é caracterizada por sintomas como perda de memória e dificuldades em comunicação, execução de tarefas diárias e raciocínio.
Conforme o texto aprovado, o uso do cordão não dispensa a necessidade de apresentar laudos médicos nos casos em que a comprovação do diagnóstico seja legalmente exigida.
A medida se inspira em outros modelos de identificação visual já existentes, como o cordão de girassol, utilizado para sinalizar deficiências ocultas.
Próximos Passos Legislativos
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e pode ser encaminhada ao Senado Federal. Contudo, há a possibilidade de recurso para que a matéria seja votada previamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o projeto se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.