A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que institui o Programa Recicla e Cash. A iniciativa visa oferecer descontos nas faturas de energia elétrica e água para consumidores que realizarem a destinação correta de resíduos recicláveis, por meio de um sistema de cashback (crédito financeiro).
A aprovação ocorreu por recomendação do relator, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que optou pela versão apresentada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 223/25, de autoria da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
O texto substitutivo ajusta a lista de materiais recicláveis em comparação com a proposta original, mas mantém os objetivos centrais do programa.
O relator, deputado Júnior Ferrari, destacou que “a principal vantagem desse modelo é a criação de um estímulo financeiro, por meio de descontos nas contas de energia elétrica e água, que motiva a população a adotar hábitos de separação de materiais”.
Principais regras
Para participar do programa, o cidadão deverá se cadastrar em uma plataforma digital e entregar os resíduos em pontos de coleta credenciados. O material será pesado e convertido em pontuação, que gerará descontos nas contas de serviços escolhidas pelo usuário.
A gestão do programa ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente e das agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de águas e saneamento (ANA). Os valores dos créditos e os critérios de adesão serão definidos em regulamentação posterior.
Incentivo à reciclagem
A iniciativa visa reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis, promover a educação ambiental e estimular o consumo consciente em todo o território nacional. A fiscalização será responsabilidade dos órgãos ambientais e reguladores.
A proposta também prevê a participação das prefeituras no cadastramento de catadores e cooperativas, concedendo prioridade a estas últimas na gestão dos materiais, o que fortalece a cadeia produtiva da reciclagem e promove a inclusão social.
Próximos passos
O projeto ainda passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.