O Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos na terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que institui regras especiais para a contratação e aposentadoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A aprovação ocorreu apesar dos repetidos alertas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o impacto financeiro estimado em R$ 70 bilhões para os cofres municipais.
Conforme o texto aprovado, os agentes terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Essa regra se aplica tanto a profissionais vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral (RGPS), administrado pelo INSS. Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta também prevê regras de transição para aqueles que já estão na ativa, com idades mínimas escalonadas, e a possibilidade de integralidade e paridade em situações específicas. Isso significa que aposentados poderão receber com base na remuneração da ativa e ter os mesmos reajustes. Além disso, o texto atribui aos gestores municipais a responsabilidade pela regularização dos vínculos temporários, indiretos e precários desses profissionais.
A CNM classifica a matéria como uma das chamadas “pautas-bomba” do Congresso Nacional, tema amplamente debatido pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em maio. A principal preocupação do movimento municipalista não é a valorização das categorias, consideradas essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS), mas a ausência de fontes claras de financiamento para custear o novo regime, cuja despesa recairá diretamente sobre as folhas de pagamento e os regimes previdenciários dos entes locais.
Para os 52 municípios de Rondônia, responsáveis pela contratação e manutenção dos agentes que atuam na atenção primária e na vigilância em saúde – desde o combate à dengue e à malária até o acompanhamento domiciliar das famílias –, a medida exigirá atenção redobrada ao planejamento fiscal e previdenciário nos próximos exercícios.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a matéria não depende de sanção presidencial e segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) acompanhará os desdobramentos da promulgação e da regulamentação da medida, orientando as gestões municipais do estado quanto aos impactos administrativos, previdenciários e fiscais da nova regra.