O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 4.275/2021. A proposta estabelece um limite de 5% para o percentual que a União pode reter dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para o pagamento de dívidas previdenciárias. O texto, que busca proteger as finanças municipais, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Esta medida representa um avanço significativo na defesa da saúde financeira dos municípios. Com a aprovação, a retenção ficará limitada a 5% do valor de cada parcela a ser depositada, impedindo que a União retenha integralmente os repasses destinados aos entes federativos. A prática atual pode comprometer decêndios inteiros do FPM, impactando diretamente a capacidade de gestão local.
A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) tem acompanhado a tramitação da matéria e ressalta a importância da aprovação para as 52 prefeituras de Rondônia, especialmente as de menor porte. Essas cidades dependem fortemente dos repasses do FPM para manter serviços essenciais e honrar a folha de pagamento.
Impacto sobre os Municípios
Os números demonstram a seriedade do problema enfrentado pelos municípios. Dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indicam retenções superiores a R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando aproximadamente um quarto dos municípios brasileiros. Durante a sessão, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do parecer, enfatizou que a prática da retenção prejudica principalmente os municípios de menor porte. Ele lembrou que mais de mil cidades passaram por essa situação apenas no primeiro trimestre de 2021, com um acúmulo de quase R$ 2 bilhões retidos pela União.
O projeto foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seu relatório, a relatora afirmou que o limite de 5% constitui uma solução adequada e proporcional. Essa medida assegura o pagamento das obrigações previdenciárias sem permitir que a retenção inviabilize a gestão financeira dos entes ou comprometa recursos destinados a áreas essenciais. A relatora destacou ainda que a medida é complementar à Emenda Constitucional nº 136, de setembro de 2025, que permitiu o parcelamento especial de débitos previdenciários municipais em até 300 prestações.
Equilíbrio entre obrigações e serviços públicos
O texto aprovado busca preservar a capacidade financeira dos municípios e a continuidade dos serviços públicos, garantindo recursos para áreas como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir a quitação dos débitos previdenciários. Como a maioria dos municípios brasileiros não possui regime próprio de previdência, as contribuições dos servidores são recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social. Para o senador Nelsinho Trad, a fixação de um parâmetro objetivo fortalece a previsibilidade fiscal e favorece a negociação dos passivos previdenciários.
Com a aprovação no Senado, a expectativa do movimento municipalista é que a Câmara dos Deputados analise a proposta com celeridade, consolidando mais uma conquista na agenda de fortalecimento das finanças locais.