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Empresas devem facilitar vacinação de trabalhadores contra o sarampo

Redação

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) emitiu um alerta sobre a importância da vacinação contra o sarampo para trabalhadores. A medida visa prevenir surtos em locais de trabalho e nas comunidades, após o registro de 16 casos da doença em São Paulo.

A ANAMT solicitou que as empresas facilitem o acesso de seus colaboradores à vacinação e implementem campanhas educativas fundamentadas em evidências científicas.

O sarampo é uma doença infecciosa de alta transmissibilidade, cuja prevenção é essencialmente vacinal. Apesar de o Brasil ter reconquistado em 2024 a certificação de eliminação da circulação endêmica do vírus, a ocorrência de casos importados e surtos localizados persiste. Isso ressalta a necessidade de o país manter elevadas coberturas vacinais. Até o momento, 19 casos foram confirmados este ano.

A associação aconselha que todos os trabalhadores verifiquem seu status vacinal e busquem uma Unidade Básica de Saúde se não possuírem comprovante de vacinação contra o sarampo ou tiverem incertezas sobre o esquema vacinal.

Médicos do trabalho também foram alertados a orientar os trabalhadores sobre a relevância da vacinação e a esclarecer dúvidas durante consultas ocupacionais, exames admissionais, periódicos, de retorno ou demissionais. Essa orientação é crucial, especialmente para profissionais da saúde e outros grupos com maior risco de exposição.

Vacinação

A vacina tríplice viral, que oferece proteção contra sarampo, caxumba e rubéola, é a principal forma de prevenção e está disponível gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) estabelece que crianças devem receber uma dose aos 12 meses e, aos 15 meses, a vacina tetra viral, que inclui proteção contra varicela.

Indivíduos entre 1 e 29 anos sem comprovante de duas doses da vacina devem iniciar ou completar o esquema vacinal básico.

Para a faixa etária de 30 a 59 anos, a vacinação de quem não possui histórico comprovado requer apenas uma dose. Contudo, trabalhadores da saúde, devido ao elevado risco de exposição ocupacional, precisam comprovar duas doses, independentemente da idade.

Em contextos específicos, como campanhas de bloqueio vacinal, varreduras em áreas delimitadas ou viagens para regiões com surtos ativos, crianças de 6 a 11 meses e 29 dias podem ser imunizadas com a “dose zero”. Esta dose, porém, não substitui as doses regulares do calendário de vacinação.

A vacina é contraindicada apenas para gestantes, crianças com menos de 6 meses, indivíduos com imunossupressão grave ou histórico de reação alérgica severa a algum de seus componentes.

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