Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações significativas nas regras de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria. O Projeto de Lei 2568/26 visa diminuir de dois anos para 12 meses o período mínimo que o trabalhador precisa esperar entre uma utilização e outra do saldo do FGTS para amortizar ou quitar financiamentos imobiliários. Além disso, a proposta busca estender a possibilidade de uso do FGTS para financiamentos que não estejam vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Conforme a legislação vigente, o uso do FGTS para fins imobiliários está restrito a créditos concedidos pelo SFH, e há um intervalo obrigatório de 24 meses entre as operações. O PL 2568/26 pretende modificar a Lei do FGTS para flexibilizar essas condições.
Se aprovada, a medida permitirá que o saldo do FGTS seja aplicado na redução da dívida de imóveis financiados por qualquer instituição bancária ou modalidade de crédito, desde que o novo prazo de um ano seja observado. Esse período será calculado a partir da data da última movimentação.
Patrimônio do Trabalhador
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), autor do projeto, argumenta que o FGTS deve ser visto como parte do patrimônio individual do trabalhador, e, portanto, suas restrições de uso deveriam ser mínimas. Marques enfatiza que "Manter o trabalhador impedido de usar seu próprio patrimônio para reduzir uma dívida cara, quando dispõe de recursos para tanto, é uma medida que o prejudica duplamente".
O parlamentar defende que a possibilidade de amortizar o financiamento com maior frequência é benéfica para os cidadãos, especialmente diante das taxas de juros elevadas e do baixo rendimento do fundo. Ele acrescenta que a proposta pode contribuir para a redução da inadimplência e para a liberação de renda familiar para outras aplicações, sem gerar custos adicionais para o governo.
Tramitação do Projeto
O Projeto de Lei 2568/26 passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.