Polícia

Justiça condena envolvidos na morte de empresário em Rondônia a mais de 47 anos de prisão

Após dois dias de julgamento em Porto Velho, dois réus foram condenados pelo homicídio do proprietário de um supermercado, enquanto uma terceira envolvida recebeu pena por ocultação de cadáver.

Olá Rondônia
Foto: pixabay

Dois homens foram condenados pelo homicídio de um empresário ocorrido em maio de 2024, em uma propriedade rural na região do distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari, em Rondônia. Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Porto Velho também condenou uma terceira pessoa por ocultação de cadáver.

Um dos condenados recebeu pena de 27 anos de prisão, enquanto o outro foi sentenciado a 20 anos. A terceira ré foi condenada a um ano de prisão pelo crime de ocultação de cadáver. Somadas, as penas chegam a 48 anos de prisão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio teria ocorrido após uma discussão entre o empresário e dois funcionários da propriedade rural. O desentendimento estaria relacionado a cobranças sobre o trabalho e à administração do local.

Durante o conflito, a vítima teria sofrido golpes na cabeça e em outras partes do corpo com um objeto de madeira. Conforme a acusação, após o homicídio, os envolvidos teriam realizado a limpeza do local e retirado o corpo da propriedade, ocultando-o em um rio da região.

O cadáver foi encontrado três dias depois. A denúncia também apontou que o veículo da vítima teria sido afundado em uma lagoa próxima.

Decisão dos jurados

Durante o julgamento, os dois acusados pelo homicídio confessaram a participação no crime, mas alegaram ter sido provocados injustamente. A tese apresentada pelas defesas para o reconhecimento do homicídio privilegiado não foi acolhida pelos jurados.

A terceira ré admitiu ter realizado a limpeza do local e respondeu pelo crime de ocultação de cadáver.

Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas na acusação, relacionadas ao motivo fútil, ao meio cruel e ao recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Com a decisão, os três réus foram responsabilizados criminalmente, com penas definidas conforme a participação atribuída a cada um no caso.

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