O Projeto de Lei 3312/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa tipificar como crime a realização de descontos indevidos em folhas de pagamento, benefícios previdenciários, assistenciais, pensões e proventos. A medida estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita por meio de cobranças não autorizadas.
A proposta prevê o agravamento da punição, podendo ser aumentada de um terço ao dobro, caso o crime envolva a utilização de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para conferir uma falsa aparência de legalidade à operação.
Proteção à renda
O texto propõe alterações no Código Penal, na Lei de Combate ao Crime Organizado e na Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo o autor da proposta, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a natureza automatizada e recorrente desses descontos, frequentemente de baixo valor, dificulta a identificação imediata pelas vítimas.
O parlamentar argumenta que a prática compromete a dignidade e a capacidade de subsistência dos cidadãos, ao atingir diretamente verbas de caráter alimentar como salários e aposentadorias.
Próximos passos
A matéria será submetida à análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, precisará ser aprovado pelo Senado Federal para entrar em vigor.