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Projeto cria Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico

Redação

O Projeto de Lei 3340/26 estabelece a criação da Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), um documento oficial voltado a identificar pessoas responsáveis pelo cuidado contínuo de indivíduos com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições incapacitantes. O documento terá validade em todo o território nacional, podendo ser emitido em versões física ou digital, com fé pública perante órgãos da administração pública direta e indireta.

Critérios de emissão e validade

A solicitação poderá ser feita por pais, tutores, curadores, irmãos ou outros familiares que comprovem o exercício efetivo do cuidado principal. O projeto permite a emissão de mais de uma carteira para o mesmo assistido, caso haja corresponsabilidade. A proposta veda a exigência de documentos já disponíveis em bases públicas e define que, para condições permanentes, a validade do documento pode ser indeterminada, com um prazo mínimo de cinco anos.

Prioridade no atendimento

O titular da carteira terá direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que estiver acompanhando ou representando o assistido. O benefício estende-se a procedimentos administrativos e ao uso de canais de atendimento preferenciais, desde que a atividade esteja diretamente relacionada à assistência prestada.

Apoio e capacitação

O texto prevê que o Poder Público promova programas de suporte psicológico, orientação jurídica e capacitação para cuidadores. Também estão previstas iniciativas para auxiliar na conciliação entre trabalho e as atividades de cuidado, incluindo formação profissional e incentivo ao trabalho remoto. Segundo a autora da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN), a medida visa simplificar a rotina desses cuidadores e garantir maior segurança jurídica no acesso a serviços essenciais.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta seguirá para apreciação no Senado.

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